STF retoma julgamento sobre revista vexatória nos presídios
Publicado em 02 de abril de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. ft4x

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramita no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

A Corte deve estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nos presídios. O voto que vai balizar o entendimento já foi proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, e deve receber ajustes dos demais ministros que vão se manifestar.

Em fevereiro deste ano, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.

A revista manual poderá ocorrer, mas não poderá ser vexatória. O procedimento deve ocorrer somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou a partir de comportamento suspeito.

Pelo voto do relator, caso a determinação do Supremo não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.

Nas sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais. Alexandre de Moraes divergiu em maior extensão e entendeu que a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio-x e com a concordância

do visitante.

Fonte: * Vanessa Onci com informações do Correio do Povo
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